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16 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-44.2022.5.18.0291 • VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS

Assunto

Rescisão Indireta 2435
DIREITO DO TRABALHO 864
Remuneração
Verbas Indenizatórias e Benefícios 2581
Adicional de Insalubridade 1666
Adicional 2594
Rescisão do Contrato de Trabalho 2620

Juiz

CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS
ATOrd XXXXX-44.2022.5.18.0291
AUTOR: C. H. F. S.
RÉU: M. S.

Para AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à reclamação trabalhista supramencionada, incluo o presente processo na pauta do dia 21/09/2022, às 13h15, ficando as partes cientes dos seguintes procedimentos:

1. a audiência ora designada será realizada nas modalidades presencial e telepresencial, ficando a forma de participação a critério das partes e de seus procuradores;

2. na modalidade presencial a audiência será realizada na Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás.

3. na modalidade telepresencial, a audiência será realizada por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87285925596 (computador) e pelo (celular) o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 872 8592 5596;

4. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta ZOOM para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones;

5. em ambas as modalidades de audiência, serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT e o que dispõe a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 437/2022. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto), que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado (a) habilitado (a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT);

6. na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente;

7. o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (PJe-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da RG;

8. a contestação e eventuais documentos deverão ser anexados aos autos no Pje-JT, antes da audiência inicial, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT.

9. o não-comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista e condenação ao pagamento das custas, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT.

10. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato;

11. fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4o, c/c art. 1o, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7o, § 9o, parte final, da Resolução 174/CSJT.

Intime-se a parte autora.

Notifique-se a parte reclamada e intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do requerimento do autor, de adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da PORTARIA TRT 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação, consoante dispõe o art. 7º da sobredita PORTARIA TRT 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021.

K.G.C

K.G.C

PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 02 de agosto de 2022.

CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/1892481307/inteiro-teor-1892481308