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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO).: XXXXX-29.2019.5.19.0003

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Laerte Neves De Souza
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Ementa

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ACESSO A CÂMARAS FRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATADO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL TÉCNICO QUE O AUTOR LABORAVA EXPOSTO AO FRIO, SEM PROVAS QUANTO AO FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL SUFICIENTES A NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE, MANTÉM-SE A SENTENÇA QUANTO AO PROVIMENTO DO APELO. RECURSO DESPROVIDO.

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário patronal, exceto quanto à pretensão de discriminação das parcelas sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias conforme § 9º do art. 22 da Lei n.º 8.212/91 e retenção da parcela a cargo da recorrida para posterior recolhimento por ausência de interesse recursal e, no mérito, negar-lhe provimento. De ofício, determinar que a liquidação do crédito trabalhista deve ficar limitada ao uso da TR na correção monetária até a decisão final da ADC n.º 58/DF, cabendo, em caso de prevalência do IPCA-E no julgado da Corte Constitucional, a execução de saldo remanescente.
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