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30 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT2 • ATSum • Adicional de Insalubridade • XXXXX-64.2021.5.02.0720 • 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Assuntos

Adicional de Insalubridade

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teoreb37ce1%20-%20Senten%C3%A7a.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

XXXXX-64.2021.5.02.0720

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 17/03/2021

Valor da causa: R$ 24.875,13

Partes:

RECLAMANTE: DURVALINA ALVES DE SOUZA

ADVOGADO: RAFAEL DI RENZO MIRANDA

RECLAMADO: OBLATOS DE MARIA IMACULADA

ADVOGADO: GIULIANA CAFARO KIKUCHI

RECLAMADO: CHAPEL SHOOL

ADVOGADO: GIULIANA CAFARO KIKUCHI

PERITO: LEONARDO FRANCO TEIXEIRA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMANTE: DURVALINA ALVES DE SOUZA

RECLAMADO: OBLATOS DE MARIA IMACULADA E OUTROS (2)

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Maurício Marchetti, tendo em vista a petição de acordo protocolada pelas partes, sob o número de Id e9650e4 (pág. 1104), bem como, a ratificação da autora, juntada sob id. 31d703f (pág. 1113).

São Paulo, 10 de agosto de 2022.

Vanessa Vaz Costa

Técnico Judiciário

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Vistos...

1- Retire-se de pauta a audiência julgamento.

2- Homologo o acordo noticiado por meio da petição Id e9650e4

(pág. 1104) entre as partes DURVALINA ALVES DE SOUZA (reclamante) e OBLATOS DE MARIA IMACULADA e CHAPEL SHOOL (reclamadas), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais.

3 - Custas a cargo da reclamante, no importe de R$ 240,00,

calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00, das quais fica isenta, conforme alteração do artigo 790, § 3º, da CLT (Lei 13.467) e a comprovação da insuficiência de recursos nos autos (art. 790, § 4º da CLT), já que a reclamante recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 2.440,43).

Fls.: 3

4 - Defiro o prazo de 30 dias, após o vencimento da última

parcela, para que a reclamada comprove o pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais. Sob pena de execução e cadastro no BNDT.

5 - Ressalvam-se os direitos de impugnação do INSS quanto aos

valores atribuídos pelas partes a título de verbas indenizatórias.

6 - Honorários periciais, ora arbitrados em R$800,00, a cargo da

reclamada, deverá comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo. Cumprido, libere-se ao Sr. perito.

7 - Tendo em vista que o valor do acordo é inferior ao valor do

teto das contribuições sociais, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

8 - Cumpridos os termos da vença, e procedidas as anotações

pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao arquivo.

9 - Dê-se ciência às partes. SÃO PAULO/SP, 11 de agosto de 2022.

MAURICIO MARCHETTI

Juiz do Trabalho Titular

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