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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-33.2022.5.02.0044

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Turma

Partes

Relator

KYONG MI LEE
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Ementa

ESCALA DE 12x36. FOLGAS TRABALHADAS ALÉM DO LIMITE PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO. O labor em folgas na escala de 12x36 não se enquadra na exceção do parágrafo único do art. 59-B da CLT, por não se tratar de prorrogação da jornada normal. Ademais, as Convenções Coletivas de Trabalho estabelecem de forma expressa o limite de 4 folgas trabalhadas por mês, sob pena de se descaracterizar a escala de 12x36. Comprovado o labor em mais de 4 folgas mensais, são devidas como extraordinárias as horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal. Recurso do autor parcialmente provido, no ponto.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1996025549

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