2 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-85.2013.5.02.0441 SP XXXXX20135020441 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MERCIA TOMAZINHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
JUSTA CAUSA. RECUSA INJUSTIFICADA AO USO DE EPI. CONFIGURAÇÃO.
O ato de recusar o uso de equipamento de proteção individual corresponde simultaneamente à negligência, ao desacato à ordem superior e ao descumprimento das normas da empresa. Justa causa configurada. Pelo não provimento do recurso.