23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
PROCESSO TRT/SP Nº XXXXX-93.2010.5.02.0042 - 10a TURMA - Fls. 1
PROCESSO TRT/SP Nº XXXXX-93.2010.5.02.0042
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: HOFT, BERNHOEFT & TEIXEIRA CONSULTORES LTDA.
EMBARGADO: ACÓRDÃO NO. XXXXX
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo reclamada em face do
V. Acórdão conforme razões de fls. 401/v alegando omissão.
É o relatório.
VOTO
Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, já que opostos tempestivamente e por quem detém representação processual, conheço dos embargos de declaração.
MÉRITO
A omissão apontada pela embargante é totalmente desprovida de fundamentação. Ao recorrer da sentença quanto ao vínculo empregatício está claro que a autora recorreu de todos os pedidos derivados dele. Ou seja, recorreu de tudo o que foi indeferido. O V. Acórdão é bem claro ao determinar a apreciação de todos os pedidos formulados na reclamação trabalhista, não havendo qualquer omissão a ser sanada.
Com esses embargos a reclamada confirma que é contumaz no manejo de embargos declaratórios desnecessários, como aconteceu quando interpôs embargos contra a r. Sentença de origem. Assim, aplico-lhe a multa prevista no parágrafo único do artigo 548 do CPC, agora elevada para 10% sobre o valor da causa.
DISPOSITIVO
PROCESSO TRT/SP Nº XXXXX-93.2010.5.02.0042 - 10a TURMA - Fls. 2
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 10a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER dos embargos declaratórios e NEGAR-LHE PROVIMENTO , considerando os mesmos desnecessários e protelatórios, aplicando ao embargante multa de 10% sobre valor da causa, nos termos da fundamentação acima.
BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI
Juíza Relatora