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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-75.2019.5.02.0058 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma - Cadeira 3

Publicação

Relator

PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO
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Ementa

AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO.

Reconhecida a rescisão contratual como pedido demissão, é possível descontar o aviso prévio devido pelo empregado, nesse sentido, § 2º do art. 487 da CLT. Recurso da reclamada a que se dá provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/855235284

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