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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-65.2019.5.20.0012

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

THENISSON SANTANA DÓRIA
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Ementa

ILEGITIMIDADE ATIVA DA FEDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE CARTA SINDICAL.

É através da carta sindical que se se pode aferir o atendimento do princípio da unicidade, previsto no art. , inciso I, da Constituição Federal. Assim, a falta de sua apresentação, mesmo após haver sido notificado o Autor implica na ratificação da extinção do presente processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de legitimidade ativa ad causam.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-20/1291434106

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