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17 de Junho de 2024
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    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-16.2016.5.21.0003

    Tribunal Superior do Trabalho
    há 6 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    6ª Turma

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Cilene Ferreira Amaro Santos

    Documentos anexos

    Inteiro TeorTST_AIRR_00002141620165210003_3b91d.pdf
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    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL DE 70%.

    O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica ou de lei federal (art. 896, c, da CLT). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT e diante do teor do art. 896, § 7º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1858658928