17 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-16.2016.5.21.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Cilene Ferreira Amaro Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL DE 70%.
O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica ou de lei federal (art. 896, c, da CLT). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT e diante do teor do art. 896, § 7º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.