26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX-49.2018.5.23.0041 MT
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DESTINADO À INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA NA ÁREA DA SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 833, IX, do CPC. No caso em apreço, encontra-se evidenciado que a penhora de crédito realizada junto à Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco (SES/PE), recaiu sobre valores que seriam destinados à instituição privada para aplicação compulsória na área da saúde para o cumprimento do Contrato de Gestão n. 04/2010. Assim, é possível concluir que a constrição atingiu "recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social", na forma prevista no art. 833, IX, do CPC, sendo necessária a desconstituição da penhora levada a efeito pelo juízo "a quo".