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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: XXXXX-34.2018.5.23.0036

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma - Gab. Des. Bruno Weiler

Partes

Relator

WANDERLEY PIANO DA SILVA
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. RECURSO ORDINÁRIO. O prazo legal para interposição de recurso ordinário é de oito dias (artigo 895, inciso I, da CLT), contado do primeiro dia útil posterior à data de publicação da decisão recorrida. Na hipótese dos autos, a Ré não foi regularmente intimada para interpor referido recurso, uma vez que a intimação acerca da decisão dos embargos de declaração foi efetuada de forma equivocada, com determinação específica para impugnar os cálculos, de modo que referida intimação é nula e, como consequência, contra a Ré não havia inicializado o prazo recursal para interposição do recurso ordinário. Assim, dou provimento ao recurso para destrancar o recurso ordinário interposto.

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