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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-91.2016.5.03.0167 MG XXXXX-91.2016.5.03.0167

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Sebastiao Geraldo de Oliveira
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Ementa

ANISTIA. REVISÃO DE ENQUADRAMENTO REMUNERATÓRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

Conquanto ao ente da Administração Pública seja facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, dentre os quais está o de revisar enquadramento remuneratório conferido a empregado anistiado conforme o Decreto nº 6.657/2008, na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 594.296/MG, Julgado em 21/09/2011, DJe de 13/2/12, Rel. Min. Dias Toffoli, com repercussão geral reconhecida, a ordem de revisão de remuneração apenas pode ser imposta depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
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