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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-79.2012.5.03.0098 MG XXXXX-79.2012.5.03.0098

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Setima Turma

Publicação

Relator

Paulo Roberto de Castro
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Ementa

CÁLCULOS - PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO

- O art. 879, parágrafo segundo, da CLT, determina que, elaborada a conta e tornada líquida, o magistrado poderá e não deverá, frise-se, abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada. Trata-se de mera faculdade atribuída ao Julgador, e não imposição legal. Se o juiz optar por não conceder vista, homologando de pronto o cálculo de liquidação, não haverá qualquer ilegalidade ou cerceio de defesa, porque as partes poderão apontar todas as incorreções que julgarem existir a partir daí, em sede de embargos à execução (art. 884 e parágrafos, da CLT).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1111796837

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