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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-58.2011.5.03.0009 MG XXXXX-58.2011.5.03.0009

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Turma

Publicação

Relator

Taisa Maria M. de Lima
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Ementa

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA POR RECOLHIMENTO EM ATRASO. MP 449/2008. VIGÊNCIA.

A Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, não instituiu nova contribuição. Produziu, contudo, profundas modificações na Lei Orgânica da Seguridade Social, inclusive quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, daí lhe ser aplicável, quanto à sua vigência, a norma disposta no art. 195, parágrafo 6º da Constituição da Republica, de que as contribuições sociais só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
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