27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-58.2011.5.03.0009 MG XXXXX-58.2011.5.03.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
Relator
Taisa Maria M. de Lima
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Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA POR RECOLHIMENTO EM ATRASO. MP 449/2008. VIGÊNCIA.
A Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, não instituiu nova contribuição. Produziu, contudo, profundas modificações na Lei Orgânica da Seguridade Social, inclusive quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, daí lhe ser aplicável, quanto à sua vigência, a norma disposta no art. 195, parágrafo 6º da Constituição da Republica, de que as contribuições sociais só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.