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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-67.2016.5.03.0050 MG XXXXX-67.2016.5.03.0050

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Stela Alvares da S.Campos
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Ementa

PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA.

Às pretensões de natureza condenatória, diversamente da pretensão declaratória, estão sujeitas à prescrição. Ajuizada a presente ação em 01/03/2016, depois de decorridos mais de dois anos do término do contrato de trabalho, incide a prescrição bienal.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1147106005

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