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17 de Junho de 2024
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    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-28.2015.5.02.0059

    Tribunal Superior do Trabalho
    há 6 anos

    Detalhes

    Processo

    Publicação

    Julgamento

    Documentos anexos

    Inteiro TeorTST_RR_10082820155020059_36bcd.rtf
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    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA.

    A decisão regional parece violar o art. 11, § 1º, da CLT, razão pela qual deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NATUREZAS DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. A teor do art. 11, § 1º, da CLT, o reconhecimento do vínculo empregatício, com a consequente anotação ou retificação da CTPS, não se sujeita à prescrição, na medida em que se destina à comprovação junto à Previdência Social. A cumulação de pretensão declaratória e condenatória não apresenta aptidão jurídica para modificar as regras de prescrição sobre cada uma delas. Quando o pleito declaratório for articulado cumulativamente com pedidos de natureza condenatória, somente estes poderão ser eventualmente alcançados pela prescrição de que trata o art. , XXIX, da CR, porque a pretensão declaratória é imprescritível. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a prescrição total da pretensão de reconhecimento de contrato de emprego, o que viola o art. 11, § 1º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/650919914

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