24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-73.2014.5.03.0140 MG XXXXX-73.2014.5.03.0140
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Relator
Marcio Ribeiro do Valle
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DISPENSA VEXATÓRIA - DANOS MORAIS.
Conquanto se reconheça a possibilidade da rescisão desfundamentada do contrato de trabalho por ato unilateral patronal, dada a ausência de regulamentação integral o inciso I do artigo 7º da CRFRB/88, tal procedimento deve ser realizado da forma menos gravosa ao empregado, não se podendo aceitar que a comunicação da extinção se dê forma pública, tampouco constrangedora. Com efeito, a ordem jurídica vigente veda a prática de atos abusivos de direitos (artigo 187 do Código Civil), devendo seus titulares praticá-los na medida de suas finalidades, sob pena de responderem pela extrapolação ilícita.