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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-97.2021.5.03.0105 MG XXXXX-97.2021.5.03.0105

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Danilo Siqueira de C.Faria
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Ementa

FÉRIAS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

A lei 7.394/85, ao regulamentar o exercício da profissão de ofício de Técnico em Radiologia contratados sob a égide da CLT, sofreu veto presidencial em seu artigo 14, na parte em que dispunha acerca do direito a 40 dias de férias anuais, divididas em dois semestres. Não há, portanto, amparo legal para a aplicação aos técnicos em radiologia das férias nos ditames da Lei 1.234/50 e do Decreto nº 81.384/78. São aplicáveis ao reclamante as normas gerais relativas às férias previstas na CLT.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1346332946

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