26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-95.2020.5.03.0100 MG XXXXX-95.2020.5.03.0100
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DANO ESTÉTICO - CONFIGURAÇÃO
- O dano estético consiste em ofensa à integridade física da pessoa comprometendo a saúde física e a aparência estética da vítima. Se o dano não altera, de forma significativa, o aspecto físico da sua pessoa, nem podem ser verificados danos que possam causar qualquer repercussão na sua vida social, a indenização torna-se indevida.