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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-74.2022.5.03.0134 MG XXXXX-74.2022.5.03.0134

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Mauricio R. Pires
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Ementa

PEDIDO DE DEMISSÃO - FALTA DE AVISO PRÉVIO - DESCONTO.

O objetivo do aviso prévio é dar ao empregado a oportunidade de procurar uma nova colocação diante de seu iminente desemprego e ao empregador a substituição do empregado, contratando um outro trabalhador. Diante do pedido de demissão e do não cumprimento do aviso, o empregador tem o direito de descontar o salário correspondente ao prazo respectivo, a teor do § 2º do artigo 487 da CLT.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1628966974

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