1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-74.2022.5.03.0134 MG XXXXX-74.2022.5.03.0134
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Mauricio R. Pires
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Ementa
PEDIDO DE DEMISSÃO - FALTA DE AVISO PRÉVIO - DESCONTO.
O objetivo do aviso prévio é dar ao empregado a oportunidade de procurar uma nova colocação diante de seu iminente desemprego e ao empregador a substituição do empregado, contratando um outro trabalhador. Diante do pedido de demissão e do não cumprimento do aviso, o empregador tem o direito de descontar o salário correspondente ao prazo respectivo, a teor do § 2º do artigo 487 da CLT.