30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-65.2019.5.03.0094 MG XXXXX-65.2019.5.03.0094
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. O MM.
Juiz de Primeiro Grau fixou que são devidos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios do advogado da parte reclamante).Consoante artigo 791-A, § 2º, da CLT, os critérios para fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Com estes parâmetros, entende-se que, diante de causa de média complexidade, o montante de 10% é razoável, não havendo a parte declinado motivos suficientes para majoração. Desprovejo.