16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-17.2021.5.03.0021 MG XXXXX-17.2021.5.03.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Marlon de Freitas
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Ementa
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SATISFEITO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.
Não concedida a justiça gratuita, a parte deve efetuar o regular recolhimento das custas. A não comprovação do preparo, na forma do artigo 789, parágrafo 1º, da CLT, requisito extrínseco de admissibilidade, importa deserção do apelo.