28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AP XXXXX-03.2011.5.03.0097
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Relator
Rosemary de O.Pires
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Ementa
EMENTA: TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. ASTREINTES.
A aplicação da multa cominatória (astreintes) encontra amparo no § 4º do artigo 461 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), sendo importante instrumento para a efetivação da tutela específica contemplada na condenação. A multa cominatória somente foi aplicada porque a executada não cumpriu a obrigação de fazer (no caso, entrega das guias PPP, devidamente preenchidas) no prazo estipulado em juízo.