25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-92.2018.5.03.0029 XXXXX-92.2018.5.03.0029
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Relator
Luiz Ronan Neves Koury
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A oposição de embargos à execução em autos apartados configura erro material que não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia da inicial, mormente quando observado o prazo para apresentação da medida processual. Cabe ao juiz na direção do processo determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais, a teor do artigo 139, inciso IX, do CPC.