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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-92.2018.5.03.0029 XXXXX-92.2018.5.03.0029

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Relator

Luiz Ronan Neves Koury
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Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

A oposição de embargos à execução em autos apartados configura erro material que não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia da inicial, mormente quando observado o prazo para apresentação da medida processual. Cabe ao juiz na direção do processo determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais, a teor do artigo 139, inciso IX, do CPC.
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