1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-40.2019.5.03.0084 XXXXX-40.2019.5.03.0084
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Relator
Paulo Mauricio R. Pires
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Ementa
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEJOTIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Nem toda contratação através de pessoas jurídicas é fraudulenta. Diante do conjunto probatório produzido nos autos, entendo que não há como reconhecer a alegada fraude à legislação trabalhista, pois não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos para a caracterização do vínculo empregatício.