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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-60.2013.5.03.0032 XXXXX-60.2013.5.03.0032

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Turma

Relator

Convocado Ricardo Marcelo Silva
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Ementa

JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO.

A teor do disposto no art. 790 § 3º da CLT, basta que o reclamante declare, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para ter concedido o benefício da justiça gratuita. O requisito legal foi atendido pela declaração de pobreza feita de próprio punho pelo autor.
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