22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-77.2010.5.04.0281
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Turma
Julgamento
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Ementa
TRABALHO EM CONDIÇÕES PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS. RECONHECIMENTO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
A declaração da existência de condições penosas, insalubres e/ou perigosas no período de vigência do contrato de trabalho, sem efeitos financeiros, mediante a realização de perícia técnica, para fins de encaminhamento do pedido de aposentadoria especial, não impõe ao empregado a necessidade de ajuizar reclamatória. Processo extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.Recurso da reclamante a que se nega provimento.
Acórdão
por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante.