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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-88.2017.5.04.0102

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada em Execução

Julgamento

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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DIRETORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO.

Sob o prisma dos arts. 795 da CLT, 5º, LIV e LV, CF, os executados não demonstram prejuízo com nenhum ato processual da origem. Tiveram a oportunidade de se manifestar e produzir as provas suficientes para o julgamento. Estando presentes os pressupostos do redirecionamento da execução, nos termos da OJ nº 31 da SEEx, resta mantida a sentença. Provimento negado.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição dos executados RONALDO FROES MONTEIRO e CANDIDA MARIA CORNEL GOMES para conceder-lhes o benefício da Justiça Gratuita. Intime-se. Porto Alegre, 23 de novembro de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
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