24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-70.2021.5.04.0523
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Relator
MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. QUEDA DE ANDAIME.
AUSÊNCIA DE EPIs. DONO DA OBRA. Em se tratando de acidente do trabalho típico, ocorrido nas dependências da empresa dona da obra em que laborava o reclamante, com a comprovação, pela prova oral, de ausência de adoção de medidas de prevenção para a realização de trabalhos em altura, o que ocasionou a queda do reclamante de cima de um andaime, restou caracterizado o nexo de causalidade, não tendo o entendimento da OJ n. 191 da SDI-1 do TST, que trata apenas da responsabilidade pelo adimplemento de obrigações trabalhistas, o condão de afastar a responsabilidade do reclamado pelas consequências do acidente. Diante da ausência de prova da alegação de culpa exclusiva da vítima e por terem restado evidenciadas sequelas físicas e neurológicas como decorrência do infortúnio, cabível a condenação da reclamada a indenizar os prejuízos materiais, morais e estéticos suportados pelo reclamante. Recurso da reclamada não provido.