27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança: MS XXXXX-16.2017.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
Por comportar recurso, mesmo com efeito diferido, a decisão que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar não é passível de ser questionada por meio de mandado de segurança. Adoção da OJ 92 da SDI-2/TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, cassar a liminar deferida e denegar a segurança. Custas, de R$ 800,00 (oitocentos reais), pelo impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispensadas com base no art. 790, § 3º, da CLT. Intime-se. Porto Alegre, 04 de setembro de 2017 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão