1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-17.2018.5.04.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO FORNECIMENTO DE EPI.
O não fornecimento pelo empregador de equipamentos de proteção adequados à segurança do trabalhador, que presta serviços em atividades que colocam em risco a sua vida, enseja o pagamento de indenização por dano moral.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, parcialmente vencidos a Exma. Desembargadora Relatora e o Juiz Convocado Carlos Henrique Selbach em votos díspares, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para: 1) condenar o reclamado ao pagamento de horas extras, como tais as excedentes da 8ª diária e/ou 44 ª semanal, com adicional de 50% para as duas primeiras horas extras e adicional de 100% para as horas extras subsequentes (cláusula 18ª da CCT 2016/2017 - ID dc8a266 - Pág. 4, por exemplo), com integrações em aviso prévio, repousos, feriados, férias com 1/3, 13º salários, férias, adicional noturno e FGTS com 40%; 2) condenar o reclamado ao pagamento de 01 (uma) hora extra, acrescida de 50%, em face do intervalo intrajornada não concedido, com reflexos em repousos, feriados, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, férias, adicional noturno e FGTS com 40%; 3) condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); e 4) determinar, no que refere aos honorários devidos pelo demandante aos patronos da reclamada, a suspensão de sua exigibilidade por dois anos, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, bem como vedar sua retenção dos créditos auferidos por ele na presente ação, por estar ao abrigo da justiça gratuita. Valor da condenação majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de custas para R$ 1.000,00 (mil reais), pelo reclamado. Intime-se. Porto Alegre, 03 de março de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão