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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-80.2011.5.04.0003

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada em Execução

Julgamento

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Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AUTÔNOMA.

Os embargos de terceiro constituem ação autônoma a ser ajuizada por quem não é parte no processo e sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato constritivo, e pretende o desfazimento da constrição judicial, nos termos do art. 674 do CPC. Considerando-se que o terceiro embargante não figura no polo passivo da ação principal, na qual busca discutir a propriedade dos bens penhorados, se impõe a manutenção da decisão recorrida. Apelo negado.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO TERCEIRO EMBARGANTE. Intime-se. Porto Alegre, 14 de setembro de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/930922494

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