2 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT5 • ATOrd • Horas in Itinere • XXXXX-97.2014.5.05.0371 • Vara do Trabalho de Paulo Afonso do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 03/04/2014
Valor da causa: R$ 30.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ROBERTO VICENTE GOMES
ADVOGADO: PATRICIA MARQUES DA SILVA
RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO: MARIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIANA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE
CUSTOS LEGIS: UNIÃO FEDERAL (PGF) PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5a REGIÃO Vara do Trabalho de Paulo Afonso RTOrd XXXXX-97.2014.5.05.0371
RECLAMANTE: ROBERTO VICENTE GOMES
RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO
Vistos etc.
1 - Homologo os cálculos apresentados na petição de ID nº 33915e0.
2 - Cite-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513,§ 2º, I), para tomar ciência da conta homologada e, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora .
3 - Decorrido o prazo para indicação de bens à garantia, ou pagamento, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da reclamada pelo convênio BacenJud.
4 - Não havendo respostas positivas às ordens de bloqueio, inclua-se a parte devedora no BNDT e, em seguida, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, no estabelecimento da executada.
PAULO AFONSO, 16 de Outubro de 2017
MIRELLA MENDES GRASSI MUNIZ
Juiz (a) do Trabalho Titular