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2 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT5 • ATOrd • Horas in Itinere • XXXXX-97.2014.5.05.0371 • Vara do Trabalho de Paulo Afonso do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara do Trabalho de Paulo Afonso

Assuntos

Horas in Itinere

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teorf4f1272%20-%20Decis%C3%A3o.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-97.2014.5.05.0371

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 03/04/2014

Valor da causa: R$ 30.000,00

Partes:

RECLAMANTE: ROBERTO VICENTE GOMES

ADVOGADO: PATRICIA MARQUES DA SILVA

RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO

ADVOGADO: MARIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: LUCIANA OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE

CUSTOS LEGIS: UNIÃO FEDERAL (PGF) PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5a REGIÃO Vara do Trabalho de Paulo Afonso RTOrd XXXXX-97.2014.5.05.0371

RECLAMANTE: ROBERTO VICENTE GOMES

RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO

Vistos etc.

1 - Homologo os cálculos apresentados na petição de ID nº 33915e0.

2 - Cite-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513,§ 2º, I), para tomar ciência da conta homologada e, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora .

3 - Decorrido o prazo para indicação de bens à garantia, ou pagamento, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da reclamada pelo convênio BacenJud.

4 - Não havendo respostas positivas às ordens de bloqueio, inclua-se a parte devedora no BNDT e, em seguida, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, no estabelecimento da executada.

PAULO AFONSO, 16 de Outubro de 2017

MIRELLA MENDES GRASSI MUNIZ

Juiz (a) do Trabalho Titular

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