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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-45.2014.5.06.0351

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_RO_00002714520145060351_1dcc8.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MUDANÇA DE NOMENCLATURA NO CARGO. IMPROVIMENTO

- Considerando que a mudança de nomenclatura no cargo em nada altera a realidade de que reclamante e paradigma exerciam a mesma função desde suas contratações, mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário improvido. (Processo: RO - XXXXX-45.2014.5.06.0351, Redator: Fábio André de Farias, Data de julgamento: 10/12/2014, Terceira Turma, Data de publicação: 20/01/2015)

Decisão

ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, por unanimidade, nego provimento ao recurso. Recife, 10 de dezembro de 2014. Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006) Fábio André de Farias Desembargador Relator SA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/1114309496

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