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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX-22.2012.5.06.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_AP_00012332220125060001_66b87.rtf
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CABIMENTO.

A exceção de pré-executividade constitui medida processual de natureza excepcional, sendo admissível no processo do trabalho apenas em situações especialíssimas, já que independe de garantia do juízo. Todavia, é cabível quando a parte, alegando sua ilegitimidade passiva, apresenta elementos aptos à comprovação dessa tese. Apelo improvido. (Processo: AP - XXXXX-22.2012.5.06.0001, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 25/07/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/07/2018)

Decisão

ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/1114316721

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