Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX-13.2020.5.06.0312

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_AP_00009141320205060312_02ea4.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DA REGRA DOS ARTS. 794 E 795, DA CLT.

Inobstante processada a citação da executada por intermédio do advogado constituído nos autos, a empresa agravante revelou haver tomado ciência da execução, tanto que praticou atos processuais posteriormente, o que afasta a ocorrência de prejuízo, e impede a declaração de nulidade, sob alegação de vício na citação, em vista das regras contidas nos arts. 794 e 795, da CLT, vez que atendida a finalidade daquele ato. Agravo não provido, nesse aspecto. (Processo: AP - XXXXX-13.2020.5.06.0312, Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 30/06/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 30/06/2022)

Acórdão

ACORDAM os Componentes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar, suscitada em contraminuta, de não conhecimento do recurso; e, de ofício, não conhecer do agravo de petição, em relação ao pedido de justiça gratuita, por ausência de interesse; e, no mérito, negar-lhe provimento, determinando, de ofício, em face da devolução da matéria, a utilização do IPCA-E (com os juros previstos no"caput"do art. 39, da Lei nº 8.177/91), na atualização dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/1949088433

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2019.8.12.0000 MS XXXXX-24.2019.8.12.0000

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX-53.2020.5.06.0000

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-65.2014.5.02.0264 SP

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - Agravo de Petição: AP XXXXX-34.2022.5.14.0001