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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-16.2022.5.06.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Seção Especializada em Dissídio Individual

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_MSCIV_00007131620225060000_37456.rtf
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Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TUTELA DE URGÊNCIA.

A concessão de benefício previdenciário, no curso do aviso prévio indenizado, possui o condão de assegurar a estabilidade provisória do obreiro no emprego, conforme previsão normativa contida no art. 118, da Lei n.º 8.213/1991, sobretudo porque identificado nexo técnico epidemiológico com sua atividade laboral, requisito necessário ao deferimento de auxílio-doença acidentário (espécie 91). Incidem à espécie os entendimentos consolidados na Súmula 378, II, e nas Orientações Jurisprudenciais 64 e 142, da SDI-II, ambas do C. TST. Acertada a reintegração do trabalhador por meio de tutela de urgência. Segurança que se denega. (Processo: MSCiv - XXXXX-16.2022.5.06.0000, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 15/08/2022, 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 17/08/2022)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/1949126923