18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-93.2019.5.06.0313
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO.
O tempo do deslocamento em viagens, quando realizado fora do horário normal de trabalho, integra a duração da jornada, pois é tempo à disposição do empregador e seus interesses, consoante dispõe o art. 4º da CLT, devendo, pois, ser remunerado como horas extras, assim como deferido na sentença. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-93.2019.5.06.0313, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 26/08/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 28/08/2020)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso do reclamado quanto às horas in itinere, por falta de interesse jurídico-processual, no mérito, negar provimento ao recurso patronal e prover o apelo obreiro para declarar que as horas extras deferidas na sentença são devidas a partir de novembro de 2014. Ao acréscimo condenatório, arbitrar o valor de R$ 2.000,00, com majoração das custas processuais em R$ 40,00.