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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-10.2023.5.07.0029

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Publicação

Relator

PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. A teor do inciso III do art. 1.010 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, para que a Sentença impugnada seja passível de reforma é imprescindível que a insurgência traga as razões do pedido, as quais, pelo Princípio da Dialeticidade Recursal, devem ser pertinentes aos fundamentos adotados no pronunciamento judicial guerreado. No caso dos autos, em não impugnando, a parte recorrente, os fundamentos em que alicerçada a Sentença recorrida, não se conhece de seu Recurso.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/1986779991

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