16 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TRT8 • ATOrd • Verbas Rescisórias • XXXXX-14.2019.5.08.0016 • 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 04/12/2019
Valor da causa: R$ 19.569,90
Partes:
RECLAMANTE: KELBER ARNAUD DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA LAURA BENTES NEVES DE SOUSA
ADVOGADO: NANCY EVELYN OVERAL
ADVOGADO: Ranier William Overal
RECLAMADO: CARTORIO QUEIROZ 3 OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO: FELIPE JALES RODRIGUES
RECLAMADO: KARLA MEIRELLES DE QUEIROZ SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: FELIPE JALES RODRIGUES
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: KELBER ARNAUD DOS SANTOS
RECLAMADO: CARTORIO QUEIROZ 3 OFICIO DE NOTAS E OUTROS (2)
Considerando o teor da manifestação protocolada sob ID 29993ea, determino
1- Citar os reclamados, via Correios para pagarem ou garantirem
o débito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Valor da execução: R$ 20.760,06 ;
2- Não havendo pagamento ou garantia, ao rastreamento on
line dos ativos financeiros dos executados, via sisbajud, até o limite do débito exequendo;
3- Dar ciência ao exequente acerca dos resultados dos atos
acima determinados, requerer o que entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de dez dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional, sobrestamento da execução e o consequente arquivamento provisório por 02 anos. Após esse prazo, poderá haver a aplicação da prescrição intercorrente e extinção da execução, conforme art. 11-A da CLT.
4- In albis, promova-se o sobrestamento por até 01 ano e,
posteriormente, independente de novo despacho, arquive-se provisoriamente, conforme art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e art. 11-A, § 1º, da CLT, in verbis :
"Art. 11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução".
5- A publicação deste despacho no DEJT valerá como ato de
intimação das partes.
BELEM/PA, 16 de junho de 2022.
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Fls.: 3