24 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT9 • ATOrd • Assistência Judiciária Gratuita • XXXXX-32.1998.5.09.0011 • 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 07/12/1998
Valor da causa: R$ 500,00
Partes:
RECLAMANTE: Luiz Medeiro
ADVOGADO: ELIANE THEREZINHA MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO: FERNANDA DE CASSIA ROCHA
ADVOGADO: VALDIR NUNES PALMEIRA
ADVOGADO: OSWALDO CASAROTTI JUNIOR
RECLAMADO: ARAUCARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
RECLAMADO: PEDRO FRANCISCO VIEIRA
RECLAMADO: ALVADIR FRANCISCO VIEIRA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO - 11a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80420-010
Processo: XXXXX-32.1998.5.09.0011
Autor: Luiz Medeiro
Destinatário:PEDRO FRANCISCO VIEIRA
80620-080 - RUA RIO GRANDE DO SUL , 1276 - AGUA VERDE - CURITIBA - PARANÁ
CITAÇÃO
Com o recebimento do presente e de acordo com decisão constante dos autos em referência, cujo teor é de seu conhecimento, fica Vossa Senhoria CITADO para pagar, em 48 (quarenta e oito) horas (art. 880, CLT), a quantia de R$ 96.798,79 , atualizada até 31/01/2020 , ou garantir a execução, sob pena de penhora.
O executado deverá observar a atualização até a data do seu efetivo pagamento.
Para efetuar o pagamento, basta que a parte siga os passos abaixo:
1. Abrir o Navegador MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior;
2. Digitar o link "http://www.trt9.jus.br";
3. Clicar em "Guias/Valores", após "Guia de Depósito Judicial";
4. Após no ícone do banco: "BANCO DO BRASIL" ou "CAIXA";
5. Selecionar "Depósito Judicial da Justiça do Trabalho", após "primeiro depósito",
6. Preencher com os dados referentes ao processo em "Geração de ID - Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho" e "Gerar ID".
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
Por ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara, nos termos do art. 250, VI, do CPC, o presente é assinado pelo Servidor que o subscreve.
CURITIBA, 14 de Janeiro de 2020.
FELIPE SAMPAIO TELLES FRANCEZ
"Conciliar também é realizar Justiça"