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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-07.2020.5.09.0130

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

SANDRA MARA FLUGEL ASSAD
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Ementa

INTERVALO INTERJORNADAS SUPRIMIDO. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas acarreta o pagamento das horas subtraídas do intervalo com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e natureza indenizatória a partir da vigência da Lei 13.467/2017. Aplica-se, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do artigo 71 da CLT com a redação conferida pela novel legislação. Interpretação histórico-evolutiva da jurisprudência consolidada pela OJ 355 da SDI-1 do C.TST. Devido o pagamento de horas extras e os respectivos reflexos pelo desrespeito aos intervalos interjornadas suprimidos até 10/11/2017 e de forma indenizatória a partir de 11/11/2017, marco inicial da Lei 13.467/2017.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1737444141

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