2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-71.2022.5.09.0022
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGADOS AO SINDICATO PROFISSIONAL. VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA. Por força do princípio da autonomia negocial coletiva insculpido no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, reconhece-se a validade de cláusula convencional que estabelece a obrigação do empregador de fornecer ao sindicato profissional relação, sem identificação pessoal dos empregados, contendo datas de admissão/demissão, quantidade de empregados na função, jornadas praticadas e formação profissional, para fins estatísticos e de controle de arrecadação. Descumprida a obrigação, devida a condenação do empregador ao cumprimento da prestação, bem como, em decorrência, ao pagamento das multas previstas nos instrumentos coletivos. Sentença mantida.