26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX-62.2013.5.09.0022
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. ALCANCE. Ao fixar a data que marca a prescrição, a sua incidência considera a exigibilidade do direito atingido. Em visa disso, os direitos incidentes sobre salário mensal, somente são exigíveis a partir do 5º dia útil do mês posterior à prestação de serviços, nos termos do § 1º, do art. 459, da CLT. Dessa forma, todos os direitos que geram impactos condenatórios decorrentes de um mês, somente estão sujeitos prescrição após o 5º dia útil do mês seguinte. No caso, o título executivo reconheceu prescritas as parcelas exigíveis anteriormente a 15/01/2008. Assim, incluem-se no débito exequendo todas as horas extras do mês de janeiro de 2008. Nesse mês de janeiro não há incidência prescricional para os direitos incidentes sobre o salário mensal. Nesse sentido, o item I, da OJ EX SE 39, TRT-PR. Recurso da parte executada a que se nega provimento no particular.