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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX-29.2018.5.09.0003

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada

Publicação

Julgamento

Relator

ELIAZER ANTONIO MEDEIROS
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Ementa

EMENTA: SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA. SOCIEDADE DE FATO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Demonstrado nos autos que o empregador se trata de empresa despersonificada, sub-rogam-se os seus sócios nas suas obrigações, por força do que institui o art. 900 do Código Civil. Condenada a ré ao pagamento dos créditos trabalhistas e obrigada à anotação da CTPS, aos sócios é a quem incumbe o cumprimento de tais misteres. Recurso do exequente ao qual se dá provimento no particular.

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