25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-30.2017.5.15.0088
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS. RESTABELECIMENTO DO CAFÉ DA MANHÃ. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) Essa Corte tem reiterado o entendimento de que a transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das razões do recurso ou, ainda, a mera transcrição integral dos fundamentos do acórdão, não atende à exigência, sendo necessário que a parte promova a correlação das teses discutidas.
Com efeito, a nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação legal/constitucional da contrariedade a súmula ou da divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Agravo não provido.