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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-09.2011.5.12.0003

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Dora Maria da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_34430920115120003_a7d14.pdf
Inteiro TeorTST_RR_34430920115120003_8e8ae.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA.

1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que a mera falta de assinatura dos cartões de ponto não enseja sua invalidação, e tampouco autoriza a inversão do ônus da prova. Precedentes. Nessa esteira, merece ser reformada a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.
2. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. Nos termos da OJ nº 415 da SDI-1 desta Corte, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/121661614