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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-39.2013.5.15.0156

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Evandro Pereira Valadao Lopes

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_9693920135150156_065ca.pdf
Inteiro TeorTST_RR_9693920135150156_2d24c.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PAUSAS PARA DESCANSO E RECUPERAÇÃO FÍSICA PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. POSSIBILIDADE.

I. O Tribunal Superior do Trabalho já sedimentou o entendimento de que a norma do art. 72 da CLT é aplicável, por analogia, ao empregado que labora em atividade de corte de cana-de-açúcar, haja vista a ausência de previsão na NR-31 do MTE em relação às condições e tempo do período de descanso do trabalhador rural.
II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que o artigo 72 da CLT não pode ser aplicado analogicamente ao cortador de cana.
III. Tal como proferido, o acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior e viola o artigo 72 da CLT.
IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1385462833

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