24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-39.2013.5.15.0156
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Evandro Pereira Valadao Lopes
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PAUSAS PARA DESCANSO E RECUPERAÇÃO FÍSICA PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. POSSIBILIDADE.
I. O Tribunal Superior do Trabalho já sedimentou o entendimento de que a norma do art. 72 da CLT é aplicável, por analogia, ao empregado que labora em atividade de corte de cana-de-açúcar, haja vista a ausência de previsão na NR-31 do MTE em relação às condições e tempo do período de descanso do trabalhador rural.
II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que o artigo 72 da CLT não pode ser aplicado analogicamente ao cortador de cana.
III. Tal como proferido, o acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior e viola o artigo 72 da CLT.
IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.