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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-54.2017.5.24.0004

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Claudio Mascarenhas Brandao

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_ED_256375420175240004_68338.pdf
Inteiro TeorTST_ED_256375420175240004_25f05.rtf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RÉ OUTLOOK PROMOCOES MERCHANDISING E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA . EFEITO MODIFICATIVO.

Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, julgar o recurso de revista interposto pela autora, nos seguintes termos: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. AUSÊNCIA DO DIREITO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao julgar o IAC-XXXXX-31.2013.5.12.0051, esta Corte decidiu que a trabalhadora contratada sob a égide da Lei nº 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário, não tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, ainda que por fundamento diverso, ante a observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1444302236

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