27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: SLS XXXXX-81.2022.5.00.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – PRETENSÃO VOLTADA AOS EFEITOS DE DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA PRESIDÊNCIA DO TSTA pretensão da Agravante refere-se à suspensão dos efeitos de decisão proferida por Juízo de primeiro grau no âmbito de Ação Civil Pública. Nesse contexto, exsurge a incompetência funcional da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, pois os arts. 4º, § 4º, da Lei nº 8.437/92 e 309 do RITST somente autorizariam a apreciação do pedido de suspensão pela Presidência desta Corte após manifestação colegiada do Tribunal a quo em Agravo Interno contra decisão do Desembargador Presidente nos autos de suspensão de liminar e de sentença. Entendimento diverso acarreta indevida supressão de instância. Precedentes do C. Órgão Especial do TST.Agravo Interno a que se nega provimento.